REGIMENTO DO 11° CONGRESSO BRASILEIRO DOS CONSELHOS DE ENFERMAGEM

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º. O presente Regimento disciplina as atividades do 11º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem - 11º CBCENF, nos planos técnico-científico, organizacional e financeiro.
Parágrafo Único - O 11º CBCENF reger-se-á por este Regimento, aprovado pelo Plenário do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no qual estão disciplinadas suas atividades específicas.
TÍTULO II
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES

Art.2º. O 11º CBCENF, promovido pelo Sistema COFEN/CORENs, coordenado pelo COFEN, será realizado na cidade de Belém Estado Pará, no período de 31 de agosto a 03 de setembro de 2008, com o objetivo de congregar Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Estudantes dos cursos de Graduação em Enfermagem e do Nível Médio, outros profissionais da área de saúde e representantes governamentais locais e internacionais, com as seguintes finalidades:

I. Discutir as políticas de saúde existentes e seus reflexos para as diferentes realidades da Enfermagem no contexto mundial;
II. Proporcionar um intercâmbio político, técnico, científico e cultural entre profissionais dos vários Estados da Federação e entidades nacionais e internacionais da área da saúde;
III. Congregar a comunidade de Enfermagem e outros profissionais da saúde para debater as perspectivas de uma nova ética;
IV. Subsidiar a construção de propostas e recomendações para o engrandecimento e fortalecimento da profissão de Enfermagem.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO

Art.3º.
O órgão deliberativo será em primeira instância o Plenário do COFEN e em segunda instância a diretoria do COFEN, podendo as questões que exija urgência no processo de tomada de decisão, o presidente decidir “ad referudum”, conforme as disposições do Regimento Interno do COFEN.

Art.4º O 11º CBCENF será organizado por um Grupo de Trabalho, órgão executivo, responsável pelo planejamento, coordenação e execução dos trabalhos.

§ 1º. O Grupo de Trabalho, será constituída por servidores da casa e Conselheiros Federais Designados.
§ 3º. O Grupo de Trabalho contará com a assessoria de uma Comissão Científica, conforme disposições legais.
§ 4º A Comissão Científica, contará com a subcomissão de Regulamentação de Prêmio.
§ 5º. A critério da diretoria do COFEN poderão ser contratados serviços de assessoria, prestados por empresas, pessoas físicas ou jurídicas, conforme disposições legais.
§ 6º. As competências referentes a infra-estrutura; recepção, transporte e hospedagem; cerimoniais; atividade social; divulgação e assessoria de imprensa; suporte ao congressista, serão desenvolvidas pela empresa prestadora de serviços, contratada pelo COFEN.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

Art.5º.
Compete ao Grupo de Trabalho:
I. Coordenar o desenvolvimento geral do Congresso;
II. Aprovar a proposta indicada pela Comissão Científica para os Anais, providenciar sua confecção e expedição;
III. Colaborar na constituição da Comissão Científica, e subcomissão Regulamentação de Prêmio e apreciar suas propostas e relatórios;
IV. Escolher a agência bancária para a movimentação financeira do Congresso, Transportadoras Oficiais, Agências de Turismo Oficiais, a Montadora de Stands e a contratação de Assessorias.
V. Determinar o tema central e o eixo-temático do 11°CBCENF

Art.6º. Compete a Presidência do Grupo de Trabalho:
I. Providenciar reserva do local para a realização do Congresso;
II. Convocar e presidir as reuniões do Grupo de Trabalho;
III. Elaborar, junto ao Secretário Geral, a pauta de reuniões do Grupo de Trabalho;

Art.7º. Compete ao Vice-Presidente:
I. Assessorar as atividades da Comissão Científica, e subcomissão Regulamentação de Prêmio;
II. A Colaborar com a Comissão Científica na elaboração do Relatório Final do Congresso;
III. Substituir o Presidente em seus impedimentos e afastamentos.

Art.8º. Ao Secretário Geral compete:
I. Participar da Secretaria Executiva na fase de preparação, durante e após o evento;
II. Colaborar com as atividades Comissão Científica, e subcomissão Regulamentação de Prêmio;
III. Elaborar, juntamente com o Presidente, a pauta das reuniões do Grupo de Trabalho;
IV. Substituir o Presidente e o Vice-Presidente nos seus impedimentos;
V. Colaborar com a Comissão Científica na elaboração do Relatório Final do Congresso;
VI. Desenvolver suas atividades junto às empresas assessoras;
VII. Secretariar as reuniões do Grupo de Trabalho, redigindo as atas e as correspondências a serem enviadas;
VIII. Controlar a efetivação do protocolo de correspondência;
IX. Coordenar o arquivamento da correspondência recebida pelo Grupo de Trabalho e cópia de todos os documentos expedidos juntamente com as empresas assessoras;
X. Coordenar com as empresas assessoras a reprodução de materiais.
Art.9º. À Subcomissão de Regulamentação de Prêmios compete:
I. Agrupar por áreas temáticas os trabalhos inscritos para concorrer a prêmios;
II. Analisar os trabalhos, considerando a relevância da contribuição que o mesmo representa para a comunidade de Enfermagem, bem como, para a sociedade brasileira.
§1º Serão considerados os seguintes critérios:
I. Bibliografia pertinente;
II. Metodologia adequada;
III. Originalidade;
IV. Criatividade;
V. Atualidade;
VI. Conteúdo em relação à adequação da linguagem, coerência, pertinência, clareza e objetividade;
§2º Os trabalhos inscritos concorrerão a três prêmios, "Meio Ambiente e Enfermagem"; "Enfermagem e Tecnologia" e "Atenção Básica e Enfermagem".
§3º Os prêmios serão entregues em Sessão Solene específica, imediatamente antes da Sessão de Encerramento.
OS VENCEDORES, EM CADA MODALIDADE, RECEBERÃO UMA PASSAGEM AÉREA, IDA E VOLTA, PARA O 12º CBCENF, ALÉM DA HOSPEDAGEM DURANTE O EVENTO, ALÉM DE MEDALHAS E DIPLOMAS.

Art.10°. À Comissão Científica compete:
I. Elaborar proposta da temática e Programa Oficial do Congresso;
II.Propor e convidar palestrantes e coordenadores de mesa;
III.Elaborar normas, datas e formas para apresentação dos trabalhos e funcionamento das mesas;
IV.Elaborar, juntamente com a Subcomissão de Infra-Estrutura, a viabilização local do programa técnico-científico;
V.Organizar a publicação do resumo de cada trabalho inscrito nas Sessões de Temas Livres;
VI.Receber os trabalhos selecioná-los e agrupá-los de acordo com as áreas temáticas, comunicando ao relator a aprovação do trabalho a ser apresentado;
VII.Promover a execução do Programa, assegurando o cumprimento dos trabalhos e recepção dos conferencistas no local do evento;
VIII.Elaborar o Relatório final da Comissão Científica;
IX.Elaborar e viabilizar a aplicação de instrumentos que propiciem a avaliação do Evento pelos Congressistas, apresentando-a no Relatório Final do Congresso;
X.Elaborar o Livro Programa do 11º CBCENF, bem como seus anais;

CAPÍTULO IV
DOS CONGRESSISTAS

Art.11°.
Poderão participar do 11º CBCENF: Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem devidamente inscritos em seus respectivos CORENs, Estudantes de Enfermagem, profissionais da saúde ou qualquer pessoa interessada, mediante inscrição no Congresso.
§ 1º. Estarão disponíveis 8.000 (oito mil) vagas para inscrições que serão aceitas por ordem de data, podendo se recusar inscrições, caso o número de vagas tenha sido atingido.
§ 2º. As inscrições poderão ser realizadas mediante: retirada da ficha de inscrição no site http://www.cbcenf.com.br, através de boleto bancário ou cartão de crédito, ou nos postos móveis existentes nos hotéis conveniados durante o evento se ainda existirem vagas.
§ 3º. As inscrições serão feitas mediante pagamento das seguintes taxas:

Tabela de Preços
De 10 de março a 10 de maio/2008 R$ 100,00
De 11 de maio a 10 de julho/2008 R$ 150,00
De 11 de julho a 03 de setembro/2008 R$ 200,00

§ 4º. Os Estudantes terão direito a cinqüenta por cento de desconto no preço da inscrição acima, desde que sua ficha se faça acompanhar de Declaração da Escola ou Curso que freqüenta. A vantagem prevista neste parágrafo é PRIVATIVA aos estudantes que estejam cursando formação profissional, seja a nível médio ou graduação na área de Enfermagem. O desconto é válido para a época em que a inscrição for efetuada, mesmo que, por ocasião do 11º CBCENF, já tenha havido a conclusão do curso profissional.
§ 5º. O valor das inscrições será devolvido desde que requerido até 30 de abril de 2008, descontando-se vinte e cinco por cento do mesmo, a título de despesas administrativas. Após esta data não será devolvido o valor da inscrição a quem desistir ou não participar do evento.
§ 6º. Os Congressistas receberão o Programa de atividades, crachá e todo o material pertinente ao evento, mediante apresentação da inscrição, nos dias 31/08 e 1º/09/08, das 08 horas às 17 horas, no Centro de Convenções Hangar na cidade de Belém-PA
§ 7º. Todos os Congressistas que comparecerem ao evento receberão Certificado de Participação no 11º CBCENF.
§ 8º. Cursos: As inscrições ocorrerão on-line. Os cursos serão de 6 horas e terão o preço de R$ 60,00 para profissionais e R$ 40,00 para estudantes. 

CAPÍTULO V
DA TEMÁTICA

Art.12° O tema central do 11º CBCENF será "Cuidando do Ser Humano, Cuidando do Meio Ambiente", acompanhado dos seguintes EIXOS TEMÁTICOS:

Meio Ambiente e Enfermagem
Enfermagem e Tecnologia
Atenção Básica e Enfermagem

Art.13°. A programação científica poderá incluir apresentação de outros temas a serem divulgados em conferências, painéis, mesas redondas, oficinas, workshops, temas livres e cursos paralelos.
Parágrafo Único - A programação científica será paulatinamente inserida em link próprio do site www.cbcenf.com.br, à medida que forem confirmando as presenças dos palestrantes, no evento.
Art.14°. Os trabalhos enviados, que desejarem concorrer a prêmio deverão ser assinalados na ficha de inscrição no sistema. A regulamentação encontr-se no artigo 9º deste Regimento.
Art.15°. O trabalho de Tema Livre poderá ser encaminhado para apresentação nas seguintes modalidades: Tese, Dissertação, Monografia, Pesquisa ou Relato de Experiência. Não serão aceitas Notas Prévias ou Projetos de Pesquisa.
Art.16°. O trabalho de Tema Livre deverá ser apresentado sob a forma de Comunicação Coordenada ou Pôster, obedecendo-se aos seguintes critérios:

1. DA SELEÇÃO
a) Poderão inscrever trabalhos: enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, estudantes de enfermagem e profissionais de outras áreas;
b) Serão aceitos trabalhos com no máximo 05 (cinco) autores, incluindo o relator, sendo obrigatória a constatação de, pelo menos, um enfermeiro como autor;
c) Cada relator poderá apresentar no máximo 02 (dois) trabalhos.
d) Serão aceitos  trabalhos até 09 de junho de 2008;
e) O relator será informado sobre a aceitação do trabalho na 2º quinzena do mês de Julho de 2008;
f) Os trabalhos poderão obedecer tanto às normas da ABNT quanto às de Vancouver, desde que seja informado na Metodologia;
g) O envio do trabalho, será eletrônico através o site do evento;
h) A ficha de inscrição dos trabalhos deverá ser preenchida através do sistema de envio de trabalhos on-line do site do evento;
i) Dissertações e Teses deverão ser acompanhadas de comprovante de defesa, juntamente com o trabalho;
j) A apresentação dos trabalhos no 11º CBCENF implica na concessão do direito de publicação nos Anais do Congresso;
l) Prevalecerão as normas publicadas e atualizadas no site www.cbcenf.com.br.
m) Ao ser confirmado o aceite do trabalho, caso o relator não esteja inscrito este deverá efetuar sua inscrição para o 11º CBCENF até o dia 31/07/2008.

2. DOS RESUMOS
a) Texto digitado em letra Times New Roman, estilo normal, tamanho 12, espaço simples, em português, sem parágrafo (texto corrido), com até 2.000 caracteres, incluindo os espaços;
b) Deverão ser obedecidas as seguintes margens: esquerda de 3,0cm, direita de 2,5cm, superior de 3,0cm e inferior de 2,5cm;
c) O resumo deverá conter:
- Título: completo em letras maiúsculas, centralizado, contendo no máximo 110 caracteres (com espaços);

- Texto: incluindo objetivos do trabalho, referencial teórico, metodologia, análise de resultados e conclusões;
- Unitermos (3 palavras-chave);
- Somente serão aceitos trabalhos não publicados.

3. DA APRESENTAÇÃO
a) O tempo para apresentação das Comunicações Coordenadas será informado aos relatores pela Comissão Científica;
b) Pôsteres: tamanho - 1,20m de altura por 0,90m de largura;

Parágrafo Único - Os trabalhos que não atenderem as especificações contidas no art. 14 serão automaticamente recusados não havendo possibilidade de pedido de revisão.

CAPÍTULO VI
DA CONDUÇÃO E ENCAMINHAMENTO DOS TRABALHOS

Art.17º.
As mesas de Conferências, Painéis, Mesas Redondas e Temas Livres do Congresso serão compostas por:
I. Coordenador;
II. Recepcionistas e Monitores;
Art.18°. As Oficinas e Workshops serão assistidos por Recepcionistas e Monitores.
Art.19°. Compete ao Coordenador da Mesa:
I. Abrir, presidir e encerrar as sessões;
II. Coordenar os debates;
III. Decidir sobre a prorrogação ou não do período de apresentação e debates;
IV. Encaminhar as moções à Comissão Científica;
V. Assinar a ata da sessão.

Art.20°. As sessões do Congresso terão início na hora marcada com qualquer número de participantes.
Parágrafo Único - Todas as seções do 11º CBCENF serão gravadas em fitas, sendo entregue ao final de cada Conferência ao Grupo de Trabalho.

Art.21°. O tempo para apresentação de Conferências, Palestras e Mesas Redondas, bem como para debates será estipulado pela Comissão Científica.

Art.22°. Todos os Presidentes receberão certificado de participação no 11º CBCENF.

Art.23°. Todos os expositores receberão certificado de partição no 11º CBCENF;

Art.24°. Poderão ocorrer reuniões de grupos de Congressistas, mediante solicitação escrita e encaminhada ao Grupo de Trabalho, até a data máxima de 05/05/2008, especificando o motivo da mesma bem como o número de participantes.

Art.25°. Poderá ocorrer lançamento de livros, desde que o interessado solicite à Comissão Científica, até o dia 27/06/2008.

Art.26°. As Sociedades de Especialistas interessadas em realizar provas de Títulos durante 11º CBCENF, deverão solicitar à Comissão Executiva, até 02/05/2008.
Parágrafo Único - Os resultados das provas de Títulos serão apresentados em sessão solene específica, imediatamente antes da Sessão de Encerramento.

Art.27°. O COFEN e os CORENs reunir-se-ão para tratar de assuntos pertinentes ao Sistema, durante o 11º CBCENF.
Parágrafo Único: Os expositores não poderão utilizar em seus stands, apresentações sonoras, no horário das abordagens científicas, que possam vir a perturbar o andamento técnico das mesmas.
Haverá Shows beneficentes, com artistas a serem definidos.
 
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.28°.
Para serem admitidos, bem como, permanecerem no recinto do Evento, os Congressistas deverão portar identificação do 11º CBCENF, que serão obrigatórias, especialmente a pulseira de identificação que será entregue no ato do recebimento do material, no setor de secretaria ou nos postos móveis existentes nos hotéis conveniados durante o evento.
Parágrafo Único - Somente será fornecida a 2ª via da identificação, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e pagamento de taxa específica, no valor de R$ 30,00.

Art.29°. O Grupo de Trabalho do 11º CBCENF, em conjunto com a Comissão Científica, informará, se necessário, alterações da programação do evento.

Art.30°. É vedada a transferência de inscrição de um congressista para outrem.

Art.31°. O Grupo de Trabalho poderá fazer homenagens especiais, de comum acordo com o Plenário do COFEN.

Art.32°. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do COFEN.

Art.33°. É proibido qualquer tipo de panfletagem e manifestações dentro das instalações do Centro de Convenções.

Art.34°. Os dias 02 e 03/9/2008 estarão reservados, para atendimento no setor de secretaria, aos congressistas interessados em declaração de presença, ou recebimento de certificados, por atuação em cursos.

Art.35°. O CBCENF disponibilizará 1300 vagas de alojamentos gratuitas, 600 vagas para estudantes de graduação em enfermagem, técnico em enfermagem e auxiliar de enfermagem, 100 vagas para residentes e 600 vagas para profissionais. As regras para a concessão de alojamentos, estarão disponíveis no site do evento, a partir de 1/8/2008.

Art.36°. O V Congresso Nacional de Residência em Enfermagem será realizado durante o 11° CBCENF, em Belém nos dias 2 e 3 de setembro de 2008.

Art.37° A inserção dos trabalhos/atividades deste evento nos espaços da programação do CBCENF será objeto de reunião conjunta entre o Grupo de Trabalho e as Comissões Científicas dos respectivos Congressos.

Art.38°. O presente Regimento vigorará a partir da data de sua aprovação pelo Plenário do COFEN.